Contrato de Prestação de Serviços

1. Das partes.

DevStellar Consultoria e Serviços em TI, com sede em Canoas/RS - Brasil, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o CONTRATANTE, cujo nome e demais informações pessoais foram preenchidos na plataforma da DevStellar, devidamente identificado no ato da contratação, doravante referido como CONTRATANTE.

As partes acima descritas celebram o presente contrato que rege por meio das cláusulas as obrigações e deveres relacionadas à prestação de serviços e/ou consultoria adiante mencionadas.

2.Do Objeto do Contrato.

2.1 O presente documento tem por objeto principal a prestação de serviços dos profissionais da DevStellar, onde os mesmos desenvolvem as seguintes funções a seguir elencadas:

2.2 A CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE os seguintes serviços:

2.2.1 Consultoria em TI: A CONTRATADA irá fornecer orientações e recomendações especializadas em tecnologia da informação, visando auxiliar o CONTRATANTE na tomada de decisões relacionadas à infraestrutura, sistemas e processos tecnológicos.

2.2.2 Desenvolvimento de sistemas web: A CONTRATADA irá desenvolver sistemas web personalizados de acordo com as especificações e necessidades do CONTRATANTE, englobando análise, design, programação, testes e implementação.

2.2.3 Desenvolvimento de websites: A CONTRATADA irá criar e desenvolver websites, contemplando o design, a programação e a implementação de funcionalidades de acordo com as diretrizes e requisitos estabelecidos pelo CONTRATANTE.

2.2.4 Desenvolvimento de aplicativos para celulares: A CONTRATADA irá elaborar e implementar aplicativos para dispositivos móveis, tais como smartphones e tablets, com base nas demandas e especificações apresentadas pelo CONTRATANTE.

2.3 A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços descritos acima de forma diligente, empregando seus melhores esforços para garantir a qualidade e a eficiência na execução dos mesmos.

2.4 O prazo de entrega e demais detalhes relacionados à prestação dos serviços serão estabelecidos em acordos adicionais ou em cronogramas específicos, a serem definidos pelas partes de comum acordo.

2.5 O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA possui a expertise e o conhecimento necessários para executar os serviços contratados, cabendo à CONTRATADA a autonomia para tomar as decisões técnicas pertinentes à realização dos mesmos.

2.6 Quaisquer alterações ou adições aos serviços descritos nesta cláusula deverão ser formalmente acordadas entre as partes por meio de um aditivo contratual, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

2.7 A CONTRATADA se responsabiliza por fornecer os recursos técnicos e humanos adequados para a execução dos serviços, bem como por garantir a confidencialidade e segurança das informações do CONTRATANTE no âmbito da prestação dos serviços mencionados.

3.Das obrigações do Contratante.

3.1 O Contratante compromete-se a entregar, dentro do prazo estabelecido em comum acordo, todos os materiais e documentos necessários solicitados pela Contratada para a execução dos serviços contratados. O descumprimento deste prazo poderá acarretar atrasos na prestação dos serviços.

3.2 O Contratante concorda em efetuar os pagamentos pelos serviços prestados de forma automática, por meio da plataforma Stripe ou qualquer outro meio de pagamento estabelecido pelas partes. O não cumprimento dos pagamentos nos prazos estipulados poderá resultar na suspensão dos serviços prestados, isenção de impostos e taxas pela Contratada.

3.3 O Contratante será responsável por descrever de forma clara e precisa as solicitações e requisitos para os serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, fornecendo todas as informações necessárias. A Contratada realizará os esforços razoáveis para atender às solicitações de acordo com as melhores práticas e conhecimentos técnicos disponíveis.

3.4 Caso o Contratante necessite trabalhar em alguma ferramenta externa ou utilizar licenças de software específicas para a execução dos serviços, fica estabelecido que os custos referentes às licenças, mensalidades ou quaisquer outras despesas relacionadas serão de responsabilidade exclusiva do Contratante.

3.5 O Contratante se compromete a fornecer à Contratada todas as informações e autorizações necessárias para o cumprimento dos serviços contratados, garantindo que todas as informações fornecidas sejam precisas, completas e atualizadas.

3.6 O Contratante reconhece que a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela Contratada estão diretamente relacionadas à colaboração ativa do Contratante, fornecendo feedbacks adequados e respondendo prontamente a quaisquer solicitações de informação ou esclarecimento por parte da Contratada.

3.7 O Contratante se compromete a manter a confidencialidade de quaisquer informações confidenciais ou proprietárias fornecidas pela Contratada no decorrer da prestação dos serviços, bem como a não divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Contratada.

3.8 Quaisquer alterações ou adições às obrigações do Contratante deverão ser formalmente acordadas entre as partes por meio de um aditivo contratual, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

3.9 Fica estabelecido que as obrigações do Contratante são essenciais para o bom andamento da prestação dos serviços, e o descumprimento dessas obrigações poderá acarretar a revisão dos prazos, custos adicionais ou até mesmo a rescisão deste contrato, mediante notificação por escrito pela Contratada.

3.10 Em caso de rescisão do contrato por descumprimento das obrigações do Contratante, a Contratada reserva-se o direito de reter quaisquer valores já pagos e/ou cobrar eventuais indenizações por prejuízos sofridos.

3.11 O Contratante é responsável por solicitar as demandas de serviços dentro do mês corrente de sua subscrição. Caso o Contratante deixe de fornecer solicitações ou demandas de trabalho dentro do prazo estabelecido, isso não resultará automaticamente na pausa ou suspensão da subscrição. A pausa ou suspensão da subscrição deverá ser solicitada explicitamente pelo Contratante à Contratada, caso deseje interromper temporariamente a prestação dos serviços.

4.Das obrigações da Contratada.

4.1Entregar a prestação de serviços no prazo estabelecido, sempre respeitando a linha editorial e as especificidades que o CONTRATANTE informou para a consecução perfeita do serviço.

4.2 Entrar em contato com a CONTRATANTE sempre que precisar esclarecer alguma dúvida ou precisar de uma informação.

4.3 Informar sobre qualquer atraso na prestação de serviços, bem como a motivação dele.

4.4 Prestar o serviço com qualidade.

4.5 Eleger um representante para sempre estar em contato e esclarecer qualquer dúvida ou repassar informações para a parte CONTRATANTE.

5. Disposições Gerais.

5.1 Não há nenhuma relação previdenciária ou trabalhista entre as partes relacionadas aos serviços prestados.

5.2 Se a parte CONTRATADA realizar a contratação que qualquer serviço terceirizado para que ocorra a prestação de serviços, a responsabilidade por qualquer encargo ou ônus será única e sua não se relacionando/vinculando com o CONTRATANTE qualquer tipo de relação.

5.6 O CONTRATANTE poderá solicitar revisões e ajustes no serviço prestado pela CONTRATADA até estar 100% satisfeito com o trabalho realizado. No entanto, o CONTRATANTE deve estar ciente de que o prazo para solicitação de revisões e ajustes contará dentro do mês corrente de sua subscrição.

5.7 Durante o período em que o CONTRATANTE estiver solicitando revisões e ajustes, a CONTRATADA não iniciará novas demandas de trabalho para o CONTRATANTE. É importante ressaltar que a continuidade das atividades de trabalho estará sujeita ao término das revisões e ajustes solicitados pelo CONTRATANTE.

5.8 É fundamental que o CONTRATANTE forneça feedbacks claros e específicos durante o período de revisão, a fim de facilitar a compreensão das solicitações e agilizar o processo de ajustes. A CONTRATADA fará todos os esforços razoáveis para atender às solicitações de revisão dentro do prazo estabelecido, visando alcançar a plena satisfação do CONTRATANTE.

5.9 O serviço prestado pela DevStellar será entregue ao CONTRATANTE por meio da plataforma disponibilizada pela DevStellar, além do envio por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE.

5.10 A DevStellar possui flexibilidade em relação aos horários de trabalho, podendo realizar a prestação dos serviços de acordo com a sua própria rotina, desde que os horários relativos à produção do trabalho sejam compatíveis entre as partes.

5.11 Toda a relação contratual estabelecida entre as partes afasta a aplicação do disposto no art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não configurando o vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a empresa DevStellar.

5.12 Não há qualquer forma de subordinação decorrente da contratação da DevStellar pelo CONTRATANTE.

6. Pagamentos.

6.1 O pagamento pelos serviços contratados será realizado por meio da plataforma de pagamento Stripe, que será responsável pela gestão das transações financeiras entre o CONTRATANTE e a DevStellar.

6.2 O CONTRATANTE concorda em efetuar o pagamento dos valores devidos de acordo com o plano selecionado e as condições estabelecidas na plataforma, conforme as tarifas e taxas vigentes no momento da contratação.

6.3 O CONTRATANTE possui a opção de pausar ou cancelar o serviço contratado por meio da plataforma, seguindo as opções disponíveis. Caso seja realizada a solicitação de cancelamento, os reembolsos dos períodos restantes do plano semestral ou anual serão tratados caso a caso, conforme análise da DevStellar.

6.4 O não pagamento da taxa mensal/semestral/anual, de acordo com os prazos e condições estabelecidos na plataforma, resultará na suspensão imediata do serviço. A DevStellar reserva-se o direito de interromper o acesso do CONTRATANTE aos serviços contratados até que o pagamento seja regularizado.

6.5 Quaisquer alterações ou ajustes nas condições de pagamento deverão ser acordados entre as partes e formalizados por meio de um aditivo contratual, com as devidas assinaturas das partes envolvidas.

6.6 Fica estabelecido que as tarifas, taxas e prazos de pagamento poderão ser atualizados pela DevStellar, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, respeitando as disposições legais aplicáveis e eventuais cláusulas de reajuste previamente acordadas.

6.7 O CONTRATANTE declara estar ciente de que quaisquer impostos, taxas ou encargos aplicáveis decorrentes dos serviços prestados pela DevStellar são de sua responsabilidade, devendo ser pagos integralmente e em conformidade com as leis tributárias e regulamentações fiscais aplicáveis.

7. Direitos Autorais.

7.1 Todos os direitos autorais referentes aos serviços prestados pela Devstellar serão cedidos ao CONTRATANTE, salvo quando se trata de códigos-fonte ou recursos utilizados que sejam de código aberto (open-source) ou de domínio público, cujos direitos autorais permanecerão conforme as licenças correspondentes.

7.2 A Devstellar reserva-se o direito de exibir os serviços prestados ao CONTRATANTE em sua página inicial, bem como em materiais de divulgação, a fim de demonstrar a qualidade e o escopo de seus trabalhos realizados. Caso o CONTRATANTE não deseje que seus serviços sejam exibidos nos materiais de divulgação da Devstellar, deverá informar previamente, por escrito, antes da prestação dos serviços.

7.3 O CONTRATANTE reconhece e concorda que a Devstellar poderá utilizar o nome do CONTRATANTE e/ou o logotipo da empresa em seu portfólio ou em referências a trabalhos realizados, desde que essa utilização esteja de acordo com os termos acordados e sem prejudicar a imagem ou reputação do CONTRATANTE.

7.4 Qualquer utilização, reprodução ou divulgação dos serviços prestados pela Devstellar por terceiros sem a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE constituirá violação dos direitos autorais do CONTRATANTE, ficando sujeito às penalidades previstas em lei.

7.5 Em caso de eventuais disputas ou reivindicações relacionadas a direitos autorais, ambas as partes concordam em cooperar e tomar as medidas necessárias para proteger e fazer valer os direitos autorais do CONTRATANTE, dentro dos limites legais aplicáveis.

7.6 Este contrato não implica na transferência de quaisquer direitos autorais sobre os serviços prestados pela Devstellar que não tenham sido expressamente cedidos ao CONTRATANTE, exceto nos casos mencionados nas cláusulas anteriores.

9. Do Sigilo Contratual.

9.1 Ambas as partes, tanto o CONTRATADO, quanto o CONTRATANTE, deverão respeitar o sigilo contratual, ou seja, é terminantemente proibido a divulgação de informações, cópias ou qualquer situação semelhante de dados, informações ou documentos que tiveram acesso devido a presente relação contratual.

9.2 Não se aplica esta cláusula as situações onde as informações já eram de conhecimento público.

9.3 Todo e qualquer material produzido deverá ser descartado ou arquivado de maneira que as informações e dados contidos não sejam repassados a terceiros indevidamente.

9.4 Essas cláusulas, também, são aplicadas a todos os funcionários que tiverem acesso e contato com a documentação enviada para produção dos posts e artigos.

10. Validade Contratual.

10.1 O presente contrato é válido enquanto a subscrição do CONTRATANTE se mantiver ativa ou pausada. Durante esse período, todas as cláusulas e condições estipuladas neste contrato serão plenamente aplicáveis.

10.2 Caso a subscrição do CONTRATANTE seja encerrada, seja por solicitação do CONTRATANTE ou por qualquer outro motivo, este contrato será imediatamente cancelado. Nesse caso, todas as obrigações e direitos estabelecidos neste contrato deixarão de vigorar.

10.3 Caso o CONTRATANTE deseje retomar a utilização dos serviços da Devstellar após o encerramento da subscrição, ele estará sujeito aos termos e condições de um contrato atual, podendo ser necessário celebrar um novo contrato ou firmar um aditivo contratual com a Devstellar, estabelecendo as condições específicas para a nova utilização dos serviços.

10.4 Qualquer alteração ou modificação deste contrato, incluindo o seu cancelamento, somente será válida se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.

10.5 Em caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, seja por iniciativa do CONTRATANTE ou da Devstellar, todas as obrigações pendentes e direitos acumulados até a data da rescisão ou cancelamento permanecerão válidos e serão devidamente honrados pelas partes.

10.6 A rescisão ou o cancelamento deste contrato não isenta as partes do cumprimento de suas obrigações financeiras decorrentes do período em que o contrato esteve em vigor, incluindo o pagamento de quaisquer valores devidos ou pendentes.

10.7 Eventuais cláusulas ou disposições deste contrato que, por sua natureza, devam permanecer em vigor após o seu término, incluindo, mas não se limitando às cláusulas de confidencialidade, direitos autorais e limitação de responsabilidade, permanecerão válidas e aplicáveis após o término deste contrato.

11.Do foro eleito

Fica eleito o foro da Cidade de Canoas do estado do Rio Grande do Sul para dirimir quaisquer situações oriundas do presente contrato, sejam elas relacionadas a controvérsias e dúvidas, não cabendo nenhum outro foro por mais privilegiado que possa vir a existir.